Skip to main content

Monitorização, comunicação e verificação das emissões anuais/Monitoring and reporting of emissions

Relatório de Emissões Anuais / Annual Emissions Report

De acordo com o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2015 de 14 de setembro, compete aos operadores de aeronave abrangidos pelo regime CELE apresentar à autoridade competente, até 31 de março de cada ano, um relatório devidamente verificado que contenha as informações relativas às emissões ocorridas no ano anterior, isto é o Relatório de Emissões Anuais (REA).

Tendo em conta o recente acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça com vista à ligação entre os seus sistemas de Comércio Europeu de Licenças de Emissão, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2020, a Comissão Europeia publicou um novo formulário REA conjunto CELE/CELE Suíça/CORSIA de forma a incluir os dados das emissões de CO2 relativas aos voos que são abrangidos pelo CELE da Suíça.

Consequentemente o Regime CELE Aviação passa a partir de 1 de janeiro de 2020, a abranger também os voos com partida do Espaço Económico Europeu (EEE) e chegada à Confederação Suíça e o CELE da Suíça abrange os voos com partida de um aeródromo na Suíça e chegada a um aeródromo dentro do EEE, além de todos os voos domésticos dentro deste país.

Assim, para a submissão do REA, deverá ser utilizado o referido formulário REA conjunto CELE/CELE Suíça/CORSIA que se encontra disponível aqui (NEW!)

A submissão do REA e respetivo Relatório de Verificação (RV) deve ser realizada através da plataforma SILiAmb, estando o procedimento para a submissão, disponível PT e EN.

Salienta-se que é essencial que o operador de aeronave mantenha os seus dados devidamente atualizados no SILiAmb, nomeadamente no que respeita à conta de correio eletrónico associada à mesma, e na qual serão recebidos os alertas relacionados com a submissão do REA.

Qualquer questão relativa à submissão do REA pode ser colocada a esta Agência, por via eletrónica, através do endereço cele.aviacao@apambiente.pt

No processo de submissão, os operadores de aeronave e os verificadores terão de proceder à inserção das emissões verificadas no Registo Português de Licenças de Emissão integrado no Registo da União (RPLE-RU). Assim, a partir de 2021, o operador deve introduzir o valor das suas Emissões Verificadas (EV) respeitantes ao regime CELE (emissões domésticas e não-domésticas) e regime CELE Suíça (emissões totais) de forma desagregada, sendo as mesmas posteriormente aprovadas pelo verificador. Caso o OA não tenha emissões em algum dos regimes (CELE ou CELE Suíça), deverá introduzir o valor 0 no respetivo campo (isto é, os três campos devem conter valores). Salienta-se que a não introdução de EV é interpretada como não tendo sido comunicadas, o que resultará no bloqueio automático da conta a partir do dia 31 de março.

Relatório de Melhoria da Metodologia de Monitorização / Procedure for the submission of the Improvement Report

Os operadores e aeronave devem ter em conta as recomendações incluídas nos relatórios de verificação emitidos nos termos do artigo 15.º da Diretiva 2003/87/CE nos seus futuros exercícios de monitorização e comunicação de informações.

Assim, e de acordo com o disposto no n.º 4 do art.º 69.º do Regulamento (UE) n.º 2018/2066 da Comissão, de 19 de dezembro, o relatório de verificação elaborado em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2018/2067 contenha casos de não conformidade pendentes ou recomendações de melhorias em conformidade com os artigos 27.º, 29.º e 30.º do mesmo regulamento de execução, o operador de aeronave deve apresentar um Relatório de Melhoria (RM) à autoridade competente, para aprovação, até 30 de junho do ano em que o relatório de verificação for emitido pelo verificador.

Encontra-se disponível, no SILiAmb, um módulo para o regime CELE, onde é possível proceder à submissão dos RM, acedendo ao menu “CELE” e selecionando a opção “Reportes” e, posteriormente, o botão “Novo Reporte”.

O formulário de Relatório de Melhoria está disponível aqui

O período legal de submissão do RM decorre até 30 de junho de cada ano.

Relatório de Tonelada-Quilómetro / Tonne-Kilometre Data Report

  • Plano de Monitorização Tonelada-Quilómetro, disponível aqui
  • Formulário Tonelada- quilómetro, disponível aqui

     

Relatório de Verificação / Verification Report Template, disponível aqui

Logos dos Parceiros