O despacho MAAC que diz respeito à Agência Portuguesa do Ambiente define as equipas e os trabalhadores necessários para o funcionamento das seguintes áreas de atuação:
a) Gestão de recursos hídricos e litoral
i. Vigilância da orla costeira, em particular monitorização de arribas e áreas arenosas em risco
ii. Monitorização quantitativa e qualitativa de bacias hidrográficas para, nomeadamente, efeitos de gestão de situação de escassez ou seca
iii. Monitorização da qualidade das águas balneares
iv. Gestão e segurança de barragens
v. Gestão de cheias
vi. Fiscalização de poluição hídrica
vii. Restauro fluvial pós-fogos florestais
b) Gestão de resíduos, para efeitos de emissão de orientações e acompanhamento da sua implementação junto do setor dos resíduos no contexto da presente pandemia
c) Prevenção e controlo de acidentes graves (SEVESO) que envolvam substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente
d) Segurança nuclear e emergências radiológicas:
i. Resposta a solicitações de apoio em situação de emergência dos titulares de fontes radioativas ou de instalações
ii. Gestão da rede de alerta de radioatividade no ambiente (RADNET)
iii. Apoio às entidades de proteção civil e intervenção no terreno em caso emergência radiológica e nuclear
iv. Coordenação das ações de monitorização radiológica em caso de emergência
v. Resposta a notificações e solicitações das entidades nacionais, europeias e internacionais relacionadas com emergências radiológicas ou nucleares
vi. Emissão das autorizações necessárias para garantir o fluxo de radiofármacos para as unidades de saúde
e) Qualidade do ar, para efeitos de acompanhamento e análise de eventuais episódios de poluição atmosférica
f) Operação de sistemas informáticos e plataformas colaborativas