O RAA - Relatório Ambiental Anual, a remeter pelos operadores sujeitos a licença Ambiental /Título Único Ambiental emitido e válido, detidos por Operadores PCIP, tem de ser previamente validado por verificadores qualificados, antes do seu envio à Agência Portuguesa do Ambiente.
Decorrente dos constrangimentos sentidos em sede do panorama epidemiológico de COVID-19, o envio à APA do RAA referente a 2019 (e recorrendo a Verificadores Qualificados), poderá excecionalmente ser realizado nos seguintes prazos:
Data de início: 9 de novembro de 2020
Data de término: 1 de março de 2021