Enquadramento legislativo 2008 - 2012
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Existem diversos diplomas legais, a nível nacional e europeu, de enquadramento do Regime do comércio europeu de licenças de emissão (CELE). No texto em anexo apresenta-se um breve historial desta legislação, bem como das ligações existentes entre os diversos diplomas. Todos os documentos referidos encontram-se disponíveis neste sítio.
O reconhecimento de que as Alterações Climáticas são um problema, no âmbito da Convenção das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, deu lugar à aprovação de um instrumento de acção a nível global, o Protocolo de Quioto, que entrou em vigor em Fevereiro de 2005. A União Europeia para garantir o cumprimento dos objectivos de redução de emissões estabelecidos neste Protocolo e no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) aprovou a Directiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro. Esta Directiva cria o mecanismo de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), entretanto transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, alterado pelos Decretos-lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro, 230/2005, de 29 de Dezembro e finalmente pelo n.º 72/2006, de 24 de Março, que lhe conferiu a última redacção. Este Decreto-lei, comummente designado por Diploma CELE, transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro (“Directiva Linking”). Esta Directiva veio proporcionar aos operadores deste regime, na Comunidade Europeia, a possibilidade de utilização de créditos de emissão gerados através de actividades de projecto elegíveis por força do Protocolo de Quioto.
Nos termos do Diploma CELE, foi atribuído à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) o papel de Autoridade Competente a nível nacional, com responsabilidades de coordenação geral do processo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).
Em virtude da criação do Regime CELE, foram aprovadas diversas Portarias, que regulamentam partes do mesmo e que estabelecem o modelo de pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa (TEGEE), o modelo do TEGEE, o montante dos emolumentos devidos pela avaliação dos pedidos de TEGEE e sua actualização, bem como o modelo de pedido de agrupamento de instalações.
São abrangidas pelo CELE as actividades enumeradas no anexo I do Diploma CELE. Para efeitos de abrangência deve também ser tida em consideração a Comunicação da Comissão das Comunidades Europeias, COM(2005)703 final, de 22 de Dezembro, que veio clarificar a definição de instalação de combustão.
O artigo 14.º da Directiva 2003/87/CE estabelece a obrigatoriedade de as emissões serem monitorizadas de acordo com regras a definir pela Comissão. Neste seguimento, foi publicada a Decisão da Comissão n.º 2004/156/CE, de 29 de Janeiro, aplicável durante o 1.º período CELE (2005-2007) e, posteriormente, alterada pela Decisão da Comissão n.º 2007/589/CE, de 18 de Julho (Nova Decisãode Monitorização), em vigor desde 1 de Janeiro de 2008.
Por forma a garantir que a monitorização das emissões decorre em conformidade com as orientações estabelecidas em cada TEGEE e, consequentemente, que são comunicados dados de emissão fiáveis e correctos, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 14.º da Directiva 2003/87/CE, esta estabelece a obrigatoriedade de verificação do Relatório de Emissões de GEE (REGEE) a submeter anualmente pelos operadores. Assim, o papel do verificador CELE torna-se fundamental, estando os requisitos e condições de exercício da sua actividade regulamentados pela Portaria n.º 74/2006, de 18 de Janeiro.
De acordo com o ponto 4.3 desta Nova Decisão de Monitorização, para fins do intercâmbio de informações entre as autoridades competentes e a Comissão sobre a monitorização, a comunicação de informações e a verificação no âmbito das presentes orientações e da sua aplicação coerente, os Estados-Membros devem
facilitar a realização de um processo anual de avaliação e garantia da qualidade da monitorização, da comunicação de informações e da verificação, iniciado pela Comissão ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Directiva 2003/87/CE. Para efeitos de elaboração dos relatórios anuais sobre a aplicação da Directiva 2003/87/CE foi criado um questionário a utilizar pelos Estados-Membros, para determinar com rigor e pormenor a aplicação das principais medidas previstas nessa Directiva em cada Estado-Membro. Esse questionário foi publicado como anexo da Decisão da Comissão n.º 2005/381/CE, de 4 de Maio, tendo sido posteriormente substituído pelo constante do anexo da Decisão da Comissão n.º 2006/803/CE, de 23 de Novembro. De acordo com o artigo 2.º da Decisão da Comissão n.º 2005/381/CE, de 4 de Maio, o relatório anual deve ser entregue até 30 de Junho do ano civil seguinte. O regime CELE prevê a atribuição de licenças de emissão gratuitas aos operadores das instalações que desenvolvam uma ou mais actividades constantes do Anexo I do Diploma CELE. Assim para cada um dos períodos do Regime CELE foi criado um Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), que após consulta pública foi submetido à Comissão para aprovação. O PNALE I é o referente ao período 2005-2007 e o PNALE II para o período 2008-2012. Em cada PNALE é fixado o número de licenças de emissão gratuitas a atribuir às instalações abrangidas pelo CELE, bem como o montante da reserva de licenças de emissão para novas instalações. A atribuição de licenças de emissão às novas instalações depende das regras estabelecidas na Portaria n.º 387/2006, de 21 de Abril.
Para que todas as transacções que ocorrem com as licenças de emissão sejam devidamente controladas, isto é, para que ocorra uma contabilidade precisa da concessão, detenção, transferência e anulação de licenças de emissão, de acordo com o estipulado no artigo 19.º da Directiva 2003/87/CE, foi criado em Portugal o Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE). Este registo assegura a participação das empresas portuguesas no CELE e contribui para o cumprimento de todos os compromissos de Portugal decorrentes da Directiva 2003/87/CE e do regulamento (CE) n.º 2216/2004 da Comissão, de 21 de Dezembro.
Para assuntos relacionados exclusivamente com o regime CELE:
Operadores de instalações cele@apambiente.pt
Morada:
Agência Portuguesa do Ambiente
DMMC - DCLIMA
Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal
2611 - 865 Amadora
Legislação
Novas Instalações
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Portaria n.º 437-A/2009, de 24 de AbrilEstabelece as regras relativas à atribuição de licenças de emissão por via do acesso à reserva para novas instalações e revoga a Portaria n.º 387/2006, de 21 de Abril.
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Portaria n.º 387/2006, de 21 de AbrilEstabelece a definição de novas instalações e as regras de como lhe devem ser atribuídas licenças de emissão
PNALE I (2005-2007)
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Despacho conjunto n.º 686-E/2005, de 13 de SetembroAprova a lista de instalações existentes participantes no comércio de emissões e a respectiva atribuição de licenças de emissão para o PNALE de 2005-2007
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, de 3 de MarçoAprova o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período de 2005-2007
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COM(2004)681 final, de 20 de OutubroDecisão da Comissão sobre o PNALE I português
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Comunicado de imprensa da Comissão"Comércio de emissões: a Comissão deu o seu aval a mais oito planos, abrindo caminho para o início do comércio de emissões, na data prevista" (IP/04/1250)
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COM(2005)703 final, de 22 de DezembroVem em suplemento da COM(2003)830 final
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COM(2003)830 final, de 7 de JaneiroDefine as orientações a ter em conta na elaboração do PNALE II
PNALE II (2008-2012)
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Despacho n.º 2836/2008, de 5 de FevereiroAprova a lista de instalações existentes participantes no comércio de emissões, para o período 2008-2012, e a respectiva atribuição inicial de licenças de emissão.
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de JaneiroAprova o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão relativo ao período 2008-2012, designado por PNALE II.
Protocolo de Quioto
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Decreto n.º 7/2002, de 25 de MarçoAprova o Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas
Criação do Regime CELE
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Regulamento (CE) n.º 994/2008, de 8 de Outubro de 2008Relativo a um sistema de registos normalizado e protegido, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e com a Decisão n.º 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
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Comunicação da Comissão das Comunidades Europeias, COM(2005)703 final, de 22 de DezembroSegundo esta Comunicação a definição de instalação de combustão passa a incluir, para o período de comércio de emissões 2008-2012, todos os equipamentos de combustão que produzam energia (electricidade, calor, água quente ou vapor), mesmo que integrados em qualquer processo de fabrico, de qualquer sector industrial, desde que a potência térmica instalada seja superior a 20 MW.
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Directiva 2004/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de OutubroAltera a Directiva 2003/87/CE relativa à criaçãode um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, no que diz respeito aos mecanismos baseados em projectos do Protocolo de Quioto. Vulgarmente denominada por "Directiva Linking"
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Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de OutubroCria um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho
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Decreto-Lei n.º 30/2010, de 8 de AbrilQuinta alteração ao regime do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, aprovado pelo Decreto-lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro.
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Decreto-Lei n.º 154/2009, de 6 de JulhoQuarta alteração ao regime do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, aprovado pelo Decreto-lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro.
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Decreto-Lei n.º 72/2006, de 24 de MarçoTerceira alteração ao regime do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica nacionala Directiva 2004/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro. Este Decreto-Lei é comummente designado por Diploma CELE.
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Decreto-Lei n.º 230/2005, de 29 de DezembroAltera parte do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro
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Decreto-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de DezembroAltera parte do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro
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Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de DezembroInstitui o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, que transpõe para o Direito interno a Directiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.
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Regulamento (CE) n.º 916/2007 da Comissão, de 31 de DezembroAltera o Regulamento (CE) n.º 2216/2004 relativo a um sistema de registos normalizado e protegido, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão n.º 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
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Regulamento (CE) n.º 2216/2004 da Comissão, de 21 de DezembroEstabelece disposições gerais, especificações técnicas e requisitos operacionais e de manutenção relativos ao sistema de registos normalizado e protegido composto por registos, na forma de base de dados electrónicas normalizadas contendo elementos de dados comuns, e pelo diário independente de operações da Comunidade. Este Regulamento está em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão n.º 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE)
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Portaria n.º 698/2008, de 29 de JulhoRevoga a Portaria n.º 120/2005, de 31 de Janeiro
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Portaria n.º 120/2005, de 31 de JaneiroRevogada pela Portaria n.º 698/2008, de 29 de Julho. Aprova o modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa e o modelo do próprio título a atribuir pela APA aos operadores das instalações abrangidas pelo regime CELE.
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Portaria n.º 118/2005, de 31 de JaneiroFixa o montante dos emolumentos devidos pela avaliação do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa e da sua actualização
Monitorização e comunicação de informações
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Decisão da Comissão n.º 2007/589/CE, de 18 de JulhoEstabelece orientações para a monitorização e a comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa, nos termos da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Esta Decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008, data a partir da qual revoga a Decisão da Comissão n.º 2004/156/CE, de 29 de Janeiro.
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Decisão da Comissão n.º 2004/156/CE, de 29 de JaneiroEstabelece as orientações para a monitorização e a comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa, nos termos da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
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Portaria n.º 121/2005, de 31 de JaneiroFixa as orientações para a monitorização e a comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa, nos termos do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro
Agrupamentos
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Portaria n.º 119/2005, de 31 de JaneiroAprova o modelo do pedido de agrupamento de instalações.
Verificadores
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Portaria n.º 74/2006, de 18 de JaneiroEstabelece os requisitos e condições de exercício da actividade dos verificadores para o CELE e fixa as taxas devidas à APA pelos serviços de qualificação dos verificadores.
Artigo 21.º
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Decisão da Comissão n.º 2006/803/CE, de 23 de NovembroAltera o anexo da Decisão 2005/381/CE da Comissão que estabelece um questionário para a comunicação de informações, sobre a aplicação do n.º 1 do artigo 21.º da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho.
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Decisão da Comissão n.º 2005/381/CE, de 4 de MaioEstabelece um questionário para a comunicação de informações, sobre a aplicação do n.º 1 do artigo 21.º da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho.

