Produtos sujeitos a rotulagem
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É proibida a colocação no mercado dos seguintes produtos e equipamentos, salvo se forem marcados com um rótulo que cumpra os requisitos do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2068, da Comissão:
- Equipamentos de refrigeração;
- Equipamentos de ar condicionado;
- Bombas de calor;
- Equipamentos de proteção contra incêndios;
- Comutadores Elétricos;
- Embalagens de aerossóis que contenham gases fluorados com efeito de estufa, com exceção de inaladores de dose calibrada, para administração de substâncias farmacêuticas;
- Todos os recipientes de gases fluorados com efeito de estufa;
- Solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa;
- Ciclos orgânicos de Rankine.
Legislação
- Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2068, de 17 de Dezembro (modelo dos rótulos dos produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa).

