Produtos sujeitos a rotulagem

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É proibida a colocação no mercado dos seguintes produtos e equipamentos, salvo se forem marcados com um rótulo que cumpra os requisitos do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2068, da Comissão:

  • Equipamentos de refrigeração;
  • Equipamentos de ar condicionado;
  • Bombas de calor;
  • Equipamentos de proteção contra incêndios;
  • Comutadores Elétricos;
  • Embalagens de aerossóis que contenham gases fluorados com efeito de estufa, com exceção de inaladores de dose calibrada, para administração de substâncias farmacêuticas;
  • Todos os recipientes de gases fluorados com efeito de estufa;
  • Solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa;
  • Ciclos orgânicos de Rankine.

 

 

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