Conselho Consultivo de AIA
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O decreto-lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro prevê a criação de um Conselho Consultivo de AIA (CCAIA), figura à qual compete o acompanhamento genérico da aplicação deste regime jurídico, a elaboração de recomendações tendo em vista a melhoria da eficácia e da eficiência dos processos bem como a pronúncia sobre as matérias que lhe sejam submetidas para apreciação pela autoridade nacional de AIA ou pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.
A composição específica, o modo de funcionamento e as atribuições do CCAIA foram posteriormente definidas pela portaria n.º 172/2014, de 5 de setembro.
O CCAIA é constituído por 13 membros, designadamente:
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O Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, que preside o Conselho Consultivo;
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Um representante de cada um dos seguintes ministérios: Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Ministério da Economia, Ministério da Agricultura e do Mar, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ciência;
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Um representante do Grupo de Pontos Focais das Autoridades de AIA;
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Três representantes das associações ou confederações representativas dos setores de atividade dos projetos abrangidos pelo regime jurídico de AIA;
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Um representante da Associação nacional de Municípios;
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Dois representantes de organizações não-governamentais de ambiente (ONGA) de âmbito nacional.

