Organismos de Avaliação e Certificação - Proteção contra Incêndios
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Os Organismos de Avaliação e Certificação de técnicos e/ou de empresas, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, são entidades acreditadas pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC). Conforme previsto no n.º 5 do mesmo artigo do citado diploma, na ausência de organismos de avaliação e certificação acreditados, podem os mesmos ser designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da formação profissional, sob proposta da APA, I.P..
Nos termos do Despacho n.º 8719/2017, de 3 de outubro, a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança foi designada como Organismo de Certificação de técnicos e ou empresas no âmbito das atividades relativas ao setor dos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores.
Qualquer técnico ou empresa que pretenda obter a certificação, deverá contactar a APSEI.
Legislação relevante
- Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de abril;
- Regulamento (CE) n.º 304/2008, de 2 de abril (Certificação de empresas e pessoal no que respeita aos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores que contêm determinados gases fluorados com efeito de estufa);
Atualizado em outubro de 2017

