Fim do Estatuto de Resíduo
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O fim do estatuto de resíduo (FER) pode aplicar-se a um determinado resíduo, após a sua sujeição a uma operação de valorização, desde que seja evidenciado o cumprimento de critérios previamente definidos - critérios FER. Para que estes critérios FER sejam definidos, é necessário que se encontrem reunidas as seguintes condições (artigos 6.º da Diretiva Quadro de Resíduos e 44.º B do Regime Geral de Gestão de Resíduos):
- A substância ou objeto ser habitualmente utilizado para fins específicos;
- Existir um mercado ou procura para essa substância ou objeto;
- A substância ou objeto satisfazer os requisitos técnicos para os fins específicos e respeitar a legislação e as normas aplicáveis aos produtos; e
- A utilização da substância ou objeto não acarretar impactes globalmente adversos do ponto de vista ambiental ou da saúde humana.
Reunidas estas quadro condições, poderão ser desenvolvidos critérios a nível comunitário - critérios FER comunitários - ou, na ausência destes, ao nível do Estado-membro - critérios FER nacionais.
O conceito de fim de estatuto de resíduo é, assim, aplicável a resíduos que sejam submetidos a uma operação de valorização de resíduos, incluindo a reciclagem, através da qual se considera que os resíduos são transformados numa matéria-prima, pronta a ser incorporada na fabricação de produtos.
Os critérios FER podem ser definidos a nível comunitário, ou, na ausência destes, a nível nacional.
Na ausência de critérios comunitários, cada estado-membro pode desenvolver critérios nacionais, sendo que no caso português esta competência está cometida à APA, que deverá:
- preparar um projeto legislativo que especifique os critérios para a desclassificação do resíduo; e
- enviar o referido projeto legislativo ao Instituto Português da Qualidade, que dele notificará a Comissão Europeia, nos termos da Diretiva UE 2015/1535, que enquadra o procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação.
Respeitados os prazos aplicáveis, estabelecidos nos termos da Diretiva UE 2015/1535, os critérios FER são aprovados e publicados sob a forma de portaria.
À data, foram publicados os seguintes critérios FER:
- a nivel comunitário, para os seguintes materiais:Sucatas de ferro, aço e alumínio - Regulamento (UE) n.º 333/2011, Casco de vidro - Regulamento (UE) n.º 1179/2012 e Sucata de cobre - Regulamento (UE) n.º 715/2013;
- a nivel nacional, para o plástico recuperado (Portaria n.º 245/2017) e para o material de borracha derivado de pneus usados (Portaria n.º 20/2018)
Os critérios FER (comunitários ou nacionais) determinam que o operador de gestão de resíduos (OGR) tem de:
- Implementar um Sistema de Gestão (SG) que demonstre a observância dos requisitos estabelecidos no respetivo Regulamento ou na respetiva Portaria FER.
- Emitir, por remessa de produto, uma Declaração de Conformidade de acordo com modelo refletido no respetivo Regulamento ou Portaria.
- Sujeitar o Sistema de Gestão a uma verificação trienal por parte de um organismo de avaliação da conformidade acreditado para o efeito do Regulamento / Portaria FER pelo Instituto Português de Acreditação – IPAC, IP (ou, no caso de critérios FER comunitários, por qualquer outro organismo nacional de acreditação, na aceção do n.º 11 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 765/2018, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, na sua atual redação)
Para a pesquisa de OC acreditados para o efeito dos Regulamentos/Portarias FER consultar a página web do IPAC em: http://www.ipac.pt/pesquisa/acredita.asp [selecionar Organismos de Certificação de Produtos, Processos e Serviços (ISO/IEC 17065), seguido de Serviço de reciclagem].
Poderá ainda consultar a nossa página, aqui.
A partir do momento em que o resíduo é desclassificado através da atribuição de FER, deixa de lhe ser aplicável a legislação relativa aos resíduos, passando a ser abrangido pela legislação relativa a produtos/substâncias/artigos, nomeadamente CLP (Classificação, embalagem e rotulagem – Regulamento (CE) n.º 1272/2008) e REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006).

