Sobre a CAGER
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(conforme Portaria n.º 306/ 2016, de 7 de Dezembro)
Orgânica da CAGER
- A CAGER é constituída por um Presidente e por um Conselho Consultivo.
- O Presidente da CAGER é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente, por um período máximo de quatro anos.
- A CAGER é apoiada no desenvolvimento da sua atividade por um secretariado técnico assegurado pela APA e pela DGAE.
- No âmbito da CAGER é constituído um grupo de trabalho com vista à definição de mecanismos de alocação e compensação entre entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, composto por um Presidente, a quem cabe dirigir os trabalhos, e por membros da APA e da DGAE.
- O Presidente pode constituir outros grupos de trabalho, no âmbito da composição da CAGER, para apoiar o respetivo funcionamento em missões específicas, pontuais e delimitadas no tempo.
Competências do Presidente da CAGER
- Convocar e presidir as reuniões, estabelecer a ordem de trabalhos das mesmas, bem como presidir e dirigir os trabalhos da CAGER;
- A definição, regulamentação e supervisão do mecanismo de alocação e compensação entre entidades gestoras dos fluxos específicos de resíduos;
- A elaboração de um relatório final dos trabalhos dos grupos específicos que venham a ser constituídos no sentido de contribuir para a tomada de decisão e definição de políticas sustentáveis na área da gestão de resíduos, a transmitir aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente;
- A elaboração, respetivamente, no início e no final de cada ano civil, do plano e do relatório de atividades, a enviar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente.
Funcionamento da CAGER
- A CAGER funciona junto da APA, que lhe presta o necessário apoio logístico.
- A CAGER é apoiada no desenvolvimento da sua atividade por um secretariado técnico assegurado pela APA e pela DGAE.
- O Conselho Consultivo reúne semestralmente ou, a título extraordinário, mediante convocatória do Presidente.
- O Presidente aprova o regulamento interno de funcionamento da CAGER.
- A participação nas reuniões ou em quaisquer outras atividades da CAGER não confere ao seu Presidente e Membros do Conselho Consultivo o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.
- Os membros que integram a CAGER estão vinculados ao dever de confidencialidade das informações que constituam segredo comercial ou industrial.

