Conselho Consultivo da CAGER
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(conforme Portaria n.º 306/ 2016, de 7 de Dezembro)
Competências do Conselho Consultivo da CAGER
Compete ao Conselho Consultivo emitir parecer não vinculativo sobre as matérias em que seja chamado a pronunciar -se, podendo formular propostas, sugestões e recomendações que entenda pertinentes nas seguintes áreas de intervenção:
- Registo de produtores e produtos abrangidos por legislação relativa a fluxos específicos de resíduos;
- Operadores e operações de gestão de resíduos, incluindo a recolha, transporte, valorização e eliminação de resíduos;
- Economia dos resíduos, abrangendo a organização e promoção da reutilização e do mercado de matérias –primas secundárias, o funcionamento do mercado de resíduos, os subprodutos e o fim de estatuto de resíduo;
- Mecanismos de alocação e de compensação entre entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos;
- Atualizações e adaptações ao progresso técnico das especificações técnicas dos resíduos de embalagens, provenientes da recolha seletiva e indiferenciada, cuja responsabilidade está atribuída aos municípios, às associações de municípios e/ou às entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais.
Cabe, ainda, ao Conselho Consultivo assegurar:
- O acompanhamento, monitorização e avaliação integrada da execução das políticas;
- A emissão de pareceres com vista a apoiar a tomada de decisão;
- A observação e análise crítica, continuada e sistemática, da evolução de resultados e indicadores;
- A emissão de alertas sempre que verifique situações anómalas no setor, incluindo a recomendação da realização de auditorias.
Composição do Conselho Consultivo da CAGER - Membros permanentes
O Conselho Consultivo é designado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente, devendo integrar representantes de cada uma das seguintes entidades:
- Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA)
- Direção -Geral das Atividades Económicas (DGAE)
- Direção -Geral de Saúde
- Dos órgãos dos Governos Regionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira
- Associação Nacional de Municípios Portugueses
- Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em regime de rotatividade
- Autoridade da Concorrência
- IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
- Instituto Nacional de Estatística, I. P.
- Agência Nacional de Inovação, S. A.
- Direção -Geral de Energia e Geologia
- Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E.
- Instituto dos Mercados Públicos de Imobiliário e da Construção, I. P.
- Direção -Geral do Consumidor
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Entidade Reguladora dos Serviços das Águas e dos Resíduos, I. P.
- Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Autoridade Tributária e Aduaneira
- ESGRA — Associação para a Gestão de Resíduos
- CPADA — Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente
- De cada uma das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos (à data de 9/12/2017):
- Sociedade Ponto Verde, SA
- Novo Verde, SA
- Valormed - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda.
- Valorcar - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda
- Ecopilhas - Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda
- Sigeru - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda
- GVB – Gestão e Valorização de Baterias, Lda
- ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos
- AMB3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos
- SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda
- Valorpneu - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda
- Associações dos operadores de tratamento de resíduos (à data de 9/12/2017):
- AEPSA - Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente
- Associações de produtores e distribuidores de produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos (à data de 9/12/2017):
- AEP - Associação Empresarial de Portugal
- APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição
- CIP - Confederação Empresarial de Portugal
- Da área científica e da investigação (à data de 9/12/2017):
- Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia
Composição do Conselho Consultivo da CAGER - Membros convidados
Podem, ainda, por decisão do Presidente, tomar parte nos trabalhos, ou em alguma das reuniões da CAGER, outras entidades de âmbito nacional consideradas relevantes para a prossecução das suas competências.
À data de 14 de Dezembro de 2018, as entidades convidadas ao abrigo deste preceito são:
- APESB - Associação Portuguesa de Engenharia Sanitária e Ambiental
- ASWP - Associação Smart Waste Portugal - Business Development Network
- APEMETA - Associação Portuguesa de Empresas de Tecnologias Ambientais
- AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico
- AIMMAP - Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal
- FEUP - Faculdade de Engenharia | Universidade do Porto
- MUSAMI - Operações Municipais do Ambiente, EIM, SA
- APIP - Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos
- AIVE - Associação dos Industriais do Vidro de Embalagem
- CERV - Associação de Reciclagem dos Resíduos das Embalagens de Vidro
- Interfileiras - Associação Nacional para a Recuperação, Gestão e Valorização de Resíduos de Embalagens
- FLUXOS - Associação das Entidades Gestoras de Resíduos
- TRATOLIXO – Tratamento de Resíduos Sólidos, E.I.M., S.A.
- ARP - Associação de Recicladores de Plásticos
- EGF - Empresa Geral do Fomento, S.A. (Environment Global Facilities)
- WEEECycle - Associação de Produtores de EEE
- Peritos convidados a título individual:
- Eng. João Pedro Rodrigues
- Professor Doutor Miguel Moura e Silva
- Eng. António Lorena
- Dr. Mário Raposo

