Perguntas Frequentes (FAQ)
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Qual é o valor da TGR?
Os valores da TGR para 2019 são:
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Operação |
€/ton resíduos |
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D1 – Deposição em aterro (eliminação) |
9,90 |
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D10 - Incineração (eliminação) |
6,93 |
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R1 - Valorização energética (valorização) |
2,475 |
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Os resíduos com amianto pagam TGR?
O n.º5 do artº58 do Decreto-Lei n.º 178/2006 com alteração dada pela Lei n.º 82-D/2014 veio isentar do pagamento da taxa “os resíduos cuja solução técnica imposta por legislação nacional” o tornassem sujeitos a TGR. As implicações é que não são sujeitos a TGR nomeadamente:
- A incineração obrigatória (D10) dos Resíduos Hospitalares do Grupo IV (decorrente do Despacho n.º242/96 da Ministra da Saúde, datado de 5 de julho).
- A deposição em aterro (D1) dos RCDA - resíduos de construção e demolição contendo amianto (decorrente da Portaria n.º 40/2014 de 17 de fevereiro).
De notar que esta isenção se aplica apenas aos resíduos gerados em Portugal. Os resíduos transferidos para território nacional (“importados”) que sejam direta ou subsequentemente a operação intermédia sujeitos a D1, D10 ou R1 a estão sujeitos a TGR.
O racional desta alteração é o reconhecimento que a TGR é um instrumento económico de modelação de comportamentos e quando a solução técnica é imposta por lei, o agente não tem liberdade de modificar o seu comportamento, pelo que não se enquadrava a sua aplicação nesse contexto.
Quando é que abrem os concursos da TGR?
Com a publicação da Lei n.º 82-D/2014, Decreto-Lei n.º 233/2015 e Decreto-Lei n.º 42-A/2016 de 12 de agosto,essa responsabilidade transitou para o Fundo Ambiental e que inclui a autorização de transferência para o FIA dos montantes retidos pela APA referentes à receita anual consignada da TGR dos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014 e pelas CCDR referentes à receita consignada da TGR de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.
O plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas do Fundo Ambiental inclui avisos para apresentação de candidaturas em 2017 no valor de cerca de 15 milhões de euros. Desses estão previstos 1 milhão de euros para projetos nas tipologias "Resíduos e economia circular" (alíneas j) e k) no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016).
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Designação do apoio |
Beneficiários elegíveis |
Valor do apoio em 2017 (€) |
Critérios de seleção |
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Planos regionais de Simbiose Industrial |
CCDR, Municípios |
500.000 |
Privilegiar as ações que promovam a remoção de barreiras de mercado e que sejam inovadoras no âmbito da conceção ecológica dos produtos. |
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Roteiros de Economia Circular em aglomerados urbanos e industriais |
Entidades de gestão de portos, parques industriais e plataformas logísticas |
200.000 |
Privilegiar as ações que promovam a remoção de barreiras de mercado e que sejam inovadoras no âmbito da conceção ecológica dos produtos. |
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Projetos de Economia Circular nos “Clusters de Competitividade” |
Entidades pertencentes aos “Clusters de Competitividade” identificados pelo IAPMEI |
100.000 |
Privilegiar as ações que promovam a remoção de barreiras de mercado e que sejam inovadoras no âmbito da conceção ecológica dos produtos. |
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Projetos de requalificação da atividade desenvolvida, incorporando os princípios da Economia Circular |
PME Líder e Excelência |
200.000 |
Privilegiar as ações que promovam a remoção de barreiras de mercado e que sejam inovadoras no âmbito da conceção ecológica dos produtos. |

