Perguntas Frequentes (FAQ)

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Qual é o valor da TGR?

Os valores da TGR para 2019 são:

Operação

€/ton resíduos

D1 – Deposição em aterro (eliminação)

9,90

D10 - Incineração (eliminação)

6,93

R1 - Valorização energética (valorização)

2,475

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 Os resíduos com amianto pagam TGR?

O n.º5 do artº58 do Decreto-Lei n.º 178/2006 com alteração dada pela Lei n.º 82-D/2014 veio isentar do pagamento da taxa “os resíduos cuja solução técnica imposta por legislação nacional” o tornassem sujeitos a TGR. As implicações é que não são sujeitos a TGR nomeadamente:

  • A incineração obrigatória (D10) dos Resíduos Hospitalares do Grupo IV (decorrente do Despacho n.º242/96 da Ministra da Saúde, datado de 5 de julho).
  • A deposição em aterro (D1) dos RCDA - resíduos de construção e demolição contendo amianto (decorrente da Portaria n.º 40/2014 de 17 de fevereiro).

De notar que esta isenção se aplica apenas aos resíduos gerados em Portugal. Os resíduos transferidos para território nacional (“importados”) que sejam direta ou subsequentemente a operação intermédia sujeitos a D1, D10 ou R1 a estão sujeitos a TGR.

O racional desta alteração é o reconhecimento que a TGR é um instrumento económico de modelação de comportamentos e quando a solução técnica é imposta por lei, o agente não tem liberdade de modificar o seu comportamento, pelo que não se enquadrava a sua aplicação nesse contexto.

 

Quando é que abrem os concursos da TGR?

Com a publicação da Lei n.º 82-D/2014, Decreto-Lei n.º 233/2015 e Decreto-Lei n.º 42-A/2016 de 12 de agosto,essa responsabilidade transitou para o Fundo Ambiental e que inclui a autorização de transferência para o FIA dos montantes retidos pela APA referentes à receita anual consignada da TGR dos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014 e pelas CCDR referentes à receita consignada da TGR de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.

O plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas do Fundo Ambiental inclui avisos para apresentação de candidaturas em 2017 no valor de cerca de 15 milhões de euros. Desses estão previstos 1 milhão de euros para projetos nas tipologias "Resíduos e economia circular" (alíneas j) e k) no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016).

 

Designação do apoio

Beneficiários elegíveis

Valor do apoio em 2017 (€)

Critérios de seleção

Planos regionais de Simbiose Industrial

CCDR, Municípios

500.000

Privilegiar as ações que promovam a remoção de barreiras de mercado e que sejam inovadoras no âmbito da conceção ecológica dos produtos.

Roteiros de Economia Circular em aglomerados urbanos e industriais

Entidades de gestão de portos, parques industriais e plataformas logísticas

200.000

Privilegiar as ações que promovam a remoção de barreiras de mercado e que sejam inovadoras no âmbito da conceção ecológica dos produtos.

Projetos de Economia Circular nos “Clusters de Competitividade”

Entidades pertencentes aos “Clusters de Competitividade” identificados pelo IAPMEI

100.000

Privilegiar as ações que promovam a remoção de barreiras de mercado e que sejam inovadoras no âmbito da conceção ecológica dos produtos.

Projetos de requalificação da atividade desenvolvida, incorporando os princípios da Economia Circular

PME Líder e Excelência

200.000

Privilegiar as ações que promovam a remoção de barreiras de mercado e que sejam inovadoras no âmbito da conceção ecológica dos produtos.