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Diretiva das Águas Balneares
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A costa portuguesa estende-se por muitos quilómetros, contando com vastos areais e belas paisagens que, combinados com o clima mediterrânico, tornam as praias portuguesas locais irresistíveis, onde os banhos de mar constituem uma atividade recreativa muito praticada. O mesmo acontece em cada vez mais águas interiores.
Os requisitos necessários para garantir em segurança a utilização das águas identificadas como balneares passam não só pelos acessos, infraestruturas e segurança das praias, mas também pela qualidade da água.
A qualidade das águas balneares representa assim não só um factor de saúde como também um importante indicador de qualidade ambiental e de desenvolvimento turístico.
Para consultar informação sobre a Época Balnear 2020 clique aqui
Pode também obter mais informações sobre as águas balneares no Sistema Nacional de Informação de Recursos Hidrícos - SNIRH da APA, I. P., nomeadamente os resultados de qualidade e a avaliação da adequabilidade para a prática balnear.
Consulte a classificação das Águas Balneares obtida desde 2011:
Consulte o Relatório Europeu de Qualidade das Águas Balneares 2019 e o Relatório da Agência Europeia do Ambiente para Portugal 2019.

Pode consultar os relatórios anteriormente publicadosda pela Agência Europeia do Ambiente (EEA) e Comissão Europeia (COM), sobre a qualidade das Águas Balneares.
Pode ainda consultar relatórios nacionais sobre a qualidade das águas balneares da responsabilidade da APA, I.P. e ex-INAG:
- Relatório sobre a Qualidade das Águas Balneares - 2011 (resumo)
- Relatório sobre a Qualidade das Águas Balneares - 2010 (resumo)
- Relatório sobre a Qualidade das Águas Balneares - 2009
- Relatório sobre a Qualidade das Águas Balneares - 2008
- Relatório sobre a Qualidade das Águas Balneares - 2007
- Relatório sobre a Qualidade das Águas Balneares - 2006
A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), enquanto entidade coordenadora da Comissão Técnica de Acompanhamento das águas balneares, promoveu durante o período de 9 de janeiro a 9 de fevereiro de 2020, o procedimento de Consulta Pública da proposta de lista de Águas Balneares, Costeiras, de Transição e Interiores, a identificar em 2020 no âmbito da legislação em vigor.
O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio (que transpõe a Diretiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares), estabelece no número 1 do artigo 4.º que as águas balneares são identificadas anualmente. Este Decreto-Lei preconiza, no seu artigo 16º, o incentivo à participação do público, nomeadamente em matéria de identificação, revisão e atualização das listas das águas balneares.
Este Decreto-Lei aplica-se a qualquer elemento das águas de superfície onde se preveja que um "grande número" de pessoas irá tomar banho e onde a prática balnear não tenha sido proibida ou desaconselhada de modo "permanente". Nos termos deste diploma legal, o número de pessoas que se banha considera-se grande com base, nomeadamente, em tendências passadas ou na presença de quaisquer infraestruturas ou instalações disponíveis, ou outras medidas tomadas para promover os banhos.
O Decreto-Lei não é aplicável:
a) Às águas utilizadas em piscinas, independentemente do fim a que estas se destinam;
b) Às águas confinadas sujeitas a tratamento ou utilizadas para fins terapêuticos;
c) Às águas confinadas criadas artificialmente e separadas das águas superficiais e das águas subterrâneas.
No Portal PARTICIPA poderá consultar as seguintes propostas de listas de águas balneares a identificar em 2020:
- Proposta de lista de águas balneares costeiras e de transição a identificar em Portugal continental;
- Proposta de lista de águas balneares interiores a identificar em Portugal continental;
- Proposta de lista de águas balneares costeiras a identificar na Região Autónoma dos Açores (também disponível aqui);
- Proposta de lista de águas balneares costeiras a identificar na Região Autónoma da Madeira (também disponível aqui).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões especificamente relacionadas com o tema em análise. Essas exposições poderão ser enviadas através do Portal PARTICIPA ou para os endereços eletrónicos geral@apambiente.pt ou snirh@apambiente.pt até à data de termo da consulta, devendo constar no assunto o seguinte: “Proposta de lista de águas balneares a identificar em 2020”.
O número de águas balneares identificadas, obrigatoriamente sujeitas ao controlo da qualidade da água para a prática balnear, tem evoluído positivamente na última década, passando de 514 em 2011 para 614 em 2019. Destas últimas, 481 (78%) são águas balneares costeiras ou de transição e 133 (22%) são águas balneares interiores.
A avaliação da qualidade das águas balneares rege-se pelos critérios da Diretiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio).
Das 614 águas balneares identificadas em 2019, 562 (91,5%) apresentaram qualidade "excelente", 31 (5%) apresentaram qualidade "boa", 6 (1%) qualidade “aceitável” e 1 (0,2)% evidenciaram qualidade “má”. Salienta-se ainda a existência de 14 águas balneares que não foram contabilizadas em nenhuma das quatro classes de qualidade estabelecidas pela Diretiva, em virtude de, até ao final da época balnear de 2019, ainda não possuírem uma quantidade de dados suficiente para que seja possível proceder à sua avaliação qualitativa. Assim, estas 14 águas balneares foram consideradas “sem classificação”, correspondendo a 2,3% das águas balneares identificadas. Importa contudo realçar que estas águas balneares foram sujeitas a monitorização durante a ápoca balnear 2018, respeitando as exigências legais.
De referir também que, nos casos gerais, para que ocorra a classificação da qualidade da água balnear é necessário um número mínimo de 16 amostras para o conjunto de quatro épocas balneares (mínimo de quatro amostras por época balnear). Ou seja, após o fim da época balnear 2019, e para os casos gerais, a classificação das águas balneares teve por base pelo menos 16 amostras relativas aos anos 2019, 2018, 2017 e 2016.
Analisando especificamente as águas balneares costeiras ou de transição, constata-se que, em 2019, o número de águas com classificação "excelente" é muito elevado, 460 (95,6%), sendo que 16 (3,3%) das águas obtiveram classificação "boa" e 2 (0,4%) obtiveram classificação "aceitável". As restantes 3 (0,6%) águas foram consideradas "sem classificação" (tendo sido sujeitas a controlo de qualidade, mas ainda não dispondo de um conjunto de 16 amostras).

Figura 1 – Evolução da qualidade das águas balneares costeiras e de transição
Para as águas balneares interiores, a avaliação efetuada em 2019 evidenciou também que o número de águas com classificação "excelente" é elevado, 102 (76,7%), sendo que 15 (11,3%) obtiveram classificação “boa” e 4 (3%) obtiveram classificação "aceitável". Em 2019, uma água balnear interior (0,8%) obtive classificação “má”. Foram consideradas" sem classificação" 11 (8,3%) águas balneares interiores (ou seja, apesar de sujeitas a controlo de qualidade da água, ainda não dispõem de um conjunto de 16 amostras).

Figura 2 – Evolução da qualidade das águas balneares interiores

