Entidades envolvidas
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Dono de Obra
É a entidade responsável pela barragem para efeitos de aplicação do Regulamento, em virtude de deter um título jurídico suficiente para construir ou explorar a barragem ou, na ausência daquele título, em virtude da efectiva execução material da obra ou da sua exploração.
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Entidades da Administração Pública envolvidas no controlo de segurança das barragens são:
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Agência Portuguesa do Ambiente (APA),
que se designa por Autoridade Nacional de Segurança de Barragens (Autoridade), na qualidade de organismo com competência genérica de controlo de segurança das barragens, competindo-lhe fiscalizar o cumprimento dos normativos legais de segurança de barragens;
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Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)
na qualidade de consultor da Autoridade em matéria de controlo de segurança das barragens;
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Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC)
como entidade orientadora e coordenadora das actividades de protecção civil ao nível nacional.
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A Comissão de Segurança de Barragens (CSB)
cujo presidente é designado por despacho do membro do Governo com tutela sobre a APA, sendo os restantes membros designados pela entidade que representam, funciona junto da APA e tem a composição e as competências definidas no RSB, nomeadamente de analisar a situação das barragens portuguesas do ponto de vista da segurança.
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