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Comissão Permanente da Seca
Políticas > Água > Comissão Permanente da Seca
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho, cria a Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, constituída pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que coordenam conjuntamente as seguintes áreas de governação:
- Finanças;
- Administração Interna;
- Administração Local;
- Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- Saúde;
- Economia;
- Mar.
A composição da Comissão pode ser alargada a outras áreas governativas, bem como a municípios, em razão das matérias em análise ou da necessidade de atuação específica face a um determinado fenómeno.
Compete à Comissão:
- A aprovação e o acompanhamento da implementação do Plano de Prevenção, Monitorização e Contingência para Situações de Seca, adiante designado por Plano;
- A definição de orientações de caráter político no âmbito do fenómeno climático adverso da seca.
De forma abreviada a Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, designa-se como Comissão Permanente da Seca e será assessorada tecnicamente pelo Grupo de Trabalho (GT Seca) criado no âmbito do n.º 6 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho.
Estrutura organizacional da Comissão Permanente da Seca

4.ª Reunião da Comissão Permanente da Seca
No dia 20 de março de 2019 realizou-se a quarta reunião da Comissão Permanente da Seca, onde foi avaliado o ponto de situação hidrometeorológico do ano hidrológico em curso, bem como das medidas que têm vindo a ser implementadas e as medidas a programar atendendo à evolução da seca. Ficou agendada uma nova reunião a realizar no início de maio.
3.ª Reunião da Comissão Permanente da Seca
No dia 7 de fevereiro de 2018 realizou-se a terceira reunião da Comissão Permanente da Seca, onde foi avaliado o ponto de situação das medidas que têm vindo a ser implementadas e as medidas a programar atendendo à evolução da seca.
2.ª Reunião da Comissão Permanente da Seca
No dia 30 de outubro de 2017 realizou-se a segunda reunião da Comissão Permanente da Seca, onde foram definidas as Medidas de Prevenção e Contingência.
1.ª Reunião da Comissão Permanente da Seca
No dia 19 de julho de 2017 realizou-se a primeira reunião da Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho, tendo sido:
- aprovado o Plano de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, conforme previsto na alínea a) do número 4 da referida Resolução do Conselho de Ministros. Neste Plano pretende-se uniformizar conceitos, harmonizar procedimentos de atuação pelos diferentes intervenientes da administração, definir limiares de alerta de seca agrometeorológica e de seca hidrológica, associar medidas a cada um dos níveis de alerta identificados, bem como clarificar as entidades responsáveis em cada nível de atuação.
- e definidas Medidas de Prevenção e Regulação e Medidadde Mitigação e Apoio para fazer frente nas zonas mais afetadas aos efeitos que já se fazem sentir.
O Grupo de Trabalho (GT Seca), criado no âmbito do n.º 6 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho, é constituído por 21 entidades que se organizam consoante:
- situações de prevenção e monitorização (10 entidades);
- ou situações de contingência (o que acresce mais 11 entidades além das 10).
Podem ser convidados a participar nas atividades do GT Seca outras entidades da Administração Pública relevantes em razão das matérias em análise ou da necessidade de atuação específica face a um determinado fenómeno conjuntural, bem como representantes dos municípios, sempre que estejam em análise matérias da sua competência.
Sempre que seja considerado relevante, podem ainda participar outras estruturas associativas da sociedade civil ou empresariais de âmbito nacional, representativas, designadamente, dos sectores da agricultura, do abastecimento público de água, da produção de energia, da indústria e do turismo.
Compete ao GT Seca elaborar o regulamento interno de funcionamento, que será aprovado por despacho dos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
De acordo com o n.º 10 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho, compete ao GT Seca, designadamente:
- Assegurar a implementação e a divulgação do Plano, nos sítios na Internet da APA, I. P., e do GPP;
- Elaborar o seu regulamento interno de funcionamento, a aprovar por despacho dos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
- Acompanhar a evolução das variáveis climáticas, hidrológicas e de desenvolvimento vegetativo, avaliando o risco de ocorrência de seca, quer na vertente agrometeorológica quer hidrológica, produzindo, sempre que necessário, boletins de aconselhamento aos sectores, atendendo às disponibilidades hídricas existentes e às previsões;
- Promover a implementação das medidas preconizadas pelo Programa para o Uso Eficiente da Água que podem ser executadas de imediato e preparar as medidas a adotar a médio e longo prazo, numa perspetiva de preparação para uma maior resiliência a eventos de seca;
- Produzir relatórios mensais de monitorização dos fatores meteorológicos e humidade do solo, das atividades agrícolas e dos recursos hídricos cuja periodicidade deve ser intensificada quando seja detetada uma situação de anomalia ou declarada uma situação de seca, sendo que nestas situações os relatórios passam também a incluir as estimativas de consumo ou utilização pelas principais atividades, nomeadamente o abastecimento público, a agricultura, a produção de energia e indústria com maiores consumos de água;
- Promover, em situações de contingência, a gestão da evolução da situação de seca e propor meios de intervenção e ações de mitigação e de adaptação, bem como identificar as entidades responsáveis para a efetivação de tais medidas;
- Elaborar relatório anual de avaliação do ano hidrológico e de implementação do Plano, nos anos em que se verifiquem situações anómalas ou seja declarada a seca, do qual devem constar propostas da sua revisão, sempre que se justifique;
- Promover campanhas de sensibilização para o uso eficiente da água e da preservação da qualidade da água.
As ações e intervenções do presente GT Seca não interferem com as competências da Comissão de Gestão de Albufeiras, criada pelo Decreto -Lei n.º 21/98, de 3 de fevereiro, devendo a APA, I. P., promover a articulação que for necessária entre os dois órgãos, nomeadamente em situações de contingência.
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Reuniões |
Documentos |
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6 março 2019 |
APA - Ponto de situação do Ano Hidrológico 2018/19 |
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15 dezembro 2017 |
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23 outubro 2017 |
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14 julho 2017 |
Nos termos da alínea e) do do número 10 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho o GT Seca deve produzir relatórios mensais de monitorização dos fatores meteorológicos e humidade do solo, das atividades agrícolas e dos recursos hídricos cuja periodicidade deve ser intensificada quando seja detetada uma situação de anomalia ou declarada uma situação de seca, sendo que nestas situações os relatórios passam também a incluir as estimativas de consumo ou utilização pelas principais atividades, nomeadamente o abastecimento público, a agricultura, a produção de energia e indústria com maiores consumos de água.
Todos os relatórios podem ser consultados em:

