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Água para Reutilização (ApR)
Políticas > Água > Licenciamento > Água para Reutilização (ApR)
Para fazer face à procura crescente de água, a reutilização constitui uma origem alternativa, contribuindo para o uso sustentável dos recursos hídricos, na medida em que permite a manutenção de água no ambiente e a respetiva preservação para usos futuros, salvaguardando a utilização presente, em linha com os princípios da economia circular. A utilização de água residual tratada é, aliás, um exemplo do que pode constituir uma medida de adaptação às alterações climáticas prevista no Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) e uma boa prática de gestão da água, designadamente para fazer face ao aumento da frequência e intensidade de períodos de seca e de escassez de água, permitindo assim aumentar a resiliência dos sistemas.
Porquê a REUTILIZAÇÃO DA ÁGUA?

A nível internacional diversas organizações têm vindo a desenvolver estratégias com vista à promoção da reutilização de água. A Organização Mundial de Saúde (OMS) tem desenvolvido normas para a proteção da saúde pública, em particular quando estejam em causa usos potáveis, que requeiram água com uma qualidade compatível com o consumo humano. A Organização Internacional de Normalização (ISO), através do Comité Técnico ISO TC 282 tem vindo a desenvolver normas que visam a utilização de águas residuais tratadas para rega (rega agrícola e paisagística, de espaços públicos e privados), usos urbanos (sistemas centralizados e descentralizados), usos industriais e a avaliação do risco para a saúde. No âmbito da Estratégia Comum para a implementação da Diretiva-Quadro da Água, foi adotado um guia para a promoção da reutilização de água, como medida para alcançar e manter o bom estado das massas de água, para a utilização na rega agrícola de águas residuais de origem urbana (abrangidas pela Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, na sua redação atual).
Qual a estratégia definida para a REUTILIZAÇÃO DA ÁGUA em Portugal?
- Integrar os últimos desenvolvimentos sobre matéria, nomeadamente a nível da Europa;
- Abranger usos não potáveis (usos urbanos, agrícolas, florestais, industriais, paisagística, entre outros) incluindo o suporte de ecossistemas;
- Avaliar potenciais produtores e potenciais utilizadores;
- Definir um regime flexível mas com os mecanismos que garantam a segurança para a saúde e para o ambiente.
Quais os INSTRUMENTOS disponíveis?

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Como está definido o regime de PRODUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ApR?

Como proceder com as SITUAÇÕES EXISTENTES à data de entrada do novo regime?

Que REQUERIMENTO de pedido de licença submeter?
Enquanto não for possível submeter os requerimentos para pedido de emissão de licença de produção (com ou sem uso próprio) e de utilização de ApR através do SILiAmb - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, devem ser preenchidos os formulários seguintes de acordo com o pretendido e remetidos aos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica da APA, I.P. através dos contactos indicados em Instituição > Contactos e Localização.
| Sistema de Produção | Requerimento |
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Centralizado |
(incluindo a cedência a terceiros e o uso próprio, se aplicável) |
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Descentralizado |
Pedido de Emissão de Licença de Produção |
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Descentralizado em simbiose |
Os pedidos de utilização de ApR produzida por terceiros são instruídos através de requerimento próprio.
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A produção ou utilização de águas reutilizadas sem a respetiva licença constitui contraordenação muito grave. (ao abrigo do n.º 1, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, punível nos termos do regime aplicável às contraordenações ambientais previsto na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto) |






