Programas da Orla Costeira
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Em 2014, com a publicação da Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPSOTU) - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio - foi alterado o sistema de gestão territorial.
De acordo com a nova lei de bases, os planos especiais (onde se incluem os POOC) passam a ser designados Programas da Orla Costeira (POC), mantendo o seu âmbito nacional, mas assumindo um nível mais programático, estabelecendo exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de princípios e normas orientadores e de gestão.
Os programas vinculam as entidades públicas e prevalecem sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal.
A Lei nº 31/2014, de 30 de maio, foi desenvolvida, nomeadamente no que se refere ao conteúdo material, conteúdo documental e acompanhamento dos programas especiais, com a entrada em vigor do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio.
Em termos de área de intervenção, mantém-se em vigor o Decreto-lei n.º 159/2012, de 24 de julho, abrangendo estes programas uma faixa ao longo do litoral, a qual tem uma largura de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, as normas de gestão das respetivas áreas abrangidas são desenvolvidas em regulamento próprio a aprovar pela Autoridade Nacional da Água, enquanto entidade competente para a elaboração do programa.
O Programa de Orla Costeira Ovar – Marinha Grande (POC-OMG) foi aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto, tendo sido o respetivo Regulamento de Gestão das Praias Marítimas aprovado pela Autoridade Nacional da Água, por despacho de 14 de stembro de 2017 do Conselho Diretivo e publicado em Diério da República pelo aviso n.º 11506/2017, de 29 de setembro.
Encontra-se atualmente a decorrer a elaboração dos restantes POC e Regulamentos de Gestão do Domínio Hídrico, como apresentado no quadro abaixo:
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Região Hidrográfica |
Programa da Orla Costeira |
Regulamento de Gestão | Estado |
| Norte |
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Aprovação | |
| Centro | Em vigor | ||
| Tejo e Oeste |
Aviso 12492/2019, de 6 de agosto
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Em vigor | |
| Alentejo | Espichel – Odeceixe |
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Elaboração |
| Algarve | Odeceixe – Vilamoura |
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Elaboração |
| Vilamoura – Vila Real de Santo António |

