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Impugnação da DIA do projeto da Central Fotovoltaica a localizar em Santiago do Cacém - esclarecimento APA

Considerando notícias recentes sobre este tema, a APA informa que estão a ser analisadas as alegações do Ministério Público e que, oportunamente, será apresentada em juízo a contestação da APA.

Deve notar-se que a ação de impugnação em causa não tem quaisquer efeitos suspensivos sobre o ato impugnado (DIA).
 
O procedimento de avaliação de impacte ambiental decorreu de acordo com os trâmites legais previstos no regime de AIA, tendo a decisão final sido suportada na ponderação dos impactes positivos e negativos associados ao projeto, em particular o contributo do projeto para a neutralidade carbónica e para o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal nesse contexto, bem como o facto de estar previsto um conjunto de outras medidas de minimização e de compensação dos impactes, designadamente a redução da área do projeto e o afastamento de elementos sensíveis.

Refira-se que os pareceres desfavoráveis mencionados em algumas notícias correspondem a uma fase intermédia do processo, que ditou alterações ao projeto, levando nomeadamente à redução da sua área permitindo ir ao encontro das preocupações expressas em consulta pública e dos aspetos críticos identificados nos pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação.

As referências efetuadas ao abate florestal de 1.5 milhões de árvores (povoamentos de eucaliptos) respeitam aos dados do projeto inicial, sendo que o projeto aprovado incorpora a diminuição das áreas de eucalipto a abater, através da desocupação de áreas com elementos de projeto (aproximadamente em 120 ha) e a substituição de áreas com eucaliptal por espécies autóctones (dentro e fora do perímetro vedado).

Neste âmbito, a DIA estabeleceu a necessidade de compensação das árvores a abater.

No que respeita ao regime da REN, foi demonstrada a compatibilidade do projeto conforme refletido na DIA.

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